Laudo de Ruído Ambiental

Laudo Técnico de Ruído Ambiental

Elaboração de Laudo de Ruído Ambiental, mediante realização de procedimento de medição dos níveis de pressão sonora, executado por profissional legalmente habilitado, com utilização de medidor de nível de pressão Tipo 1, conforme estabelecido na NBR 10.151 / 19 e devidamente calibrado em período inferior a 360 dias.

O método de avaliação de nível de ruído ambiental, envolve as medições do nível de pressão sonora equivalente, em decibel ponderado em “A”, nível obtido a partir do valor médio quadrático de pressão sonora, referente a todo intervalo de medição.

Requisitos ambientais

As medições não podem ser realizadas durante precipitações pluviométricas, trovoadas ou sob condições ambientais de vento, temperatura e umidade relativa do ar em desacordo com as especificações das condições de operação dos instrumentos de medição estabelecidas pelos fabricantes.

Caso seja necessário executar as medições sob condições ambientais adversas, devem constar no relatório do laudo técnico de ruído ambiental, os parâmetros ambientais registrados durante a medição.

Para monitoramento sonoro de período completo ou de longa duração, as condições ambientais (temperatura, umidade relativa do ar, ventos e precipitação pluviométrica) devem ser monitoradas no local do monitoramento sonoro e consideradas na análise e tratamento dos resultados. Devem ser descartados os resultados medidos sob precipitação pluviométrica, ventos, temperatura ou umidade relativa do ar fora das faixas das condições de operação da instrumentação especificadas pelo fabricante.

Tempo de medição e tempo de integração

O tempo de medição em cada ponto deve ser definido de modo a permitir a caracterização sonora do objeto de medição, abrangendo as variações sonoras durante o seu funcionamento ou operação, no ambiente avaliado.

Caso não seja possível medir o conjunto de eventos, devem ser efetuadas medições parciais que o represente.

Devem ser descartados resultados de medição de nível sonoro afetados por sons intrusivos.

Locais e pontos de medição

Para fins de avaliação sonora ambiental de empreendimentos, instalações e eventos, independentemente da existência de reclamações, as medições devem ser realizadas obrigatoriamente em áreas habitadas vizinhas ao empreendimento.

Quando não houver áreas habitadas, as medições podem ser realizadas apenas nas áreas mais próximas ao empreendimento.

Medições em locais externos aos empreendimentos, instalações, eventos e edificações

Nas medições executadas no nível do solo, o microfone deve ser posicionado preferencialmente entre 1,2 m e 1,5 m do solo.

Nas medições executadas em alturas superiores a 1,5 m do solo, a altura onde a medição for executada deve ser declarada no relatório.

O microfone deve ser posicionado distante pelo menos 2 m de paredes, muros, veículos ou outros objetos que possam refletir as ondas sonoras.

No monitoramento sonoro de longa duração ou de período completo e nas medições para fins de planejamento de controle da poluição sonora urbana, com o uso de estações de monitoramento sonoro, recomenda-se que o microfone seja posicionado a pelo menos 4 m do solo.

Medições em locais externos às fachadas de edificações

A distância de referência para medição externa à fachada de uma edificação é de pelo menos 1 m.

A altura ou o pavimento de uma edificação onde a medição for executada deve ser declarada no relatório.

A execução de medição na posição externa à fachada da edificação pode ser realizada com uma haste acessória ou um dispositivo de fixação ou com o braço estendido. Deve-se assegurar que o microfone não sofra vibrações durante a medição para não influenciar os resultados.

A medição com uso do cabo de extensão entre o microfone e o sonômetro somente pode ser realizada quando, no certificado de calibração do sonômetro, constar que ele atende à IEC 61672-1 para esta condição de uso. Neste caso, o ajuste do sonômetro deve ser realizado com o cabo de extensão.

Medições em ambientes internos a edificações

As medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações devem ser realizadas para o descritor LAeq,ou para o descritor Lzeq,fHz(1/1) em bandas de 1/1 de oitavas, ou para ambos, em função do meio de transmissão sonora.

Os pontos de medição devem ser distribuídos no recinto de forma a se obter uma amostra representativa do campo sonoro do ambiente em avaliação.

Os pontos de medição devem se situar a pelo menos 0,5 m de paredes, teto e piso, e a pelo menos 1 m de elementos com significativa transmissão sonora, como janelas, portas ou entradas de ar.

A distância entre os pontos deve ser de pelo menos 0,7 m.
As medições devem ser realizadas em pelo menos três pontos uniformemente distribuídos, preferencialmente, em alturas diferentes e nos ambientes onde geralmente as pessoas permanecem.

Quando a área do ambiente a ser avaliado for superior a 30 m2, deve-se acrescentar um ponto de medição a cada 30 m² adicionais da área do ambiente.

Normas técnicas regulamentadoras

ABNT NBR 10151 – Níveis de ruído para conforto acústico

Resoluções CONAMA

Leis Orgânicas Municipais

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