Laudo Técnico de Ruído Ambiental
O laudo de ruído ambiental é essencial para garantir a conformidade com normas ambientais e o controle da poluição sonora. Utilizando medições profissionais com equipamentos calibrados, o laudo técnico de ruído avalia a pressão sonora em diferentes ambientes, desde áreas externas até interiores de edificações. Esses relatórios são fundamentais para empresas, eventos e empreendimentos, proporcionando um planejamento eficaz de controle acústico.
Elaboração de Laudo de Ruído Ambiental, com medição dos níveis de pressão sonora realizada por profissional qualificado, utilizando medidor de nível Tipo 1. O procedimento segue os requisitos da NBR 10.151:2019 e garante que o equipamento utilizado esteja devidamente calibrado, com verificação em período inferior a 360 dias. Este laudo é essencial para a conformidade com as normas ambientais, assegurando a precisão e validade das medições para diversos ambientes e finalidades, como controle de ruído em áreas residenciais, comerciais e industriais.
O método de avaliação do nível de ruído ambiental consiste em medições da pressão sonora equivalente, expressa em decibéis (dB) com ponderação “A”. Esse valor é calculado a partir da média quadrática dos níveis de pressão sonora ao longo do período de medição, garantindo uma avaliação precisa e representativa do ruído no ambiente.
Requisitos ambientais
As medições não devem ser realizadas durante chuvas, trovoadas ou em condições ambientais de vento, temperatura e umidade fora das especificações de operação dos instrumentos de medição definidas pelos fabricantes.
Se as medições precisarem ser realizadas sob condições ambientais adversas, como fora das especificações recomendadas, o laudo técnico de ruído ambiental deve incluir os parâmetros ambientais registrados durante a medição, garantindo transparência e precisão nos resultados.
Para monitoramento sonoro de período integral ou longo, é essencial registrar as condições ambientais, como temperatura, umidade, vento e precipitação, no local da medição. Esses dados devem ser considerados na análise e no tratamento dos resultados para garantir a precisão e relevância das medições. Os resultados medidos sob condições inadequadas, como chuvas, ventos fortes, temperaturas extremas ou umidade relativa fora das faixas operacionais recomendadas pelos fabricantes dos instrumentos, devem ser descartados para garantir a precisão dos dados e a validade das medições.
Tempo de medição e tempo de integração
O tempo de medição em cada ponto deve ser definido de modo a permitir a caracterização sonora do objeto de medição, abrangendo as variações sonoras durante o seu funcionamento ou operação, no ambiente avaliado.
Caso não seja possível medir o conjunto de eventos, devem ser efetuadas medições parciais que o represente.
Devem ser descartados resultados de medição de nível sonoro afetados por sons intrusivos.
Locais e pontos de medição
Para fins de avaliação sonora ambiental de empreendimentos, instalações e eventos, independentemente da existência de reclamações, as medições devem ser realizadas obrigatoriamente em áreas habitadas vizinhas ao empreendimento.
Quando não houver áreas habitadas, as medições podem ser realizadas apenas nas áreas mais próximas ao empreendimento.
Medições em locais externos aos empreendimentos, instalações, eventos e edificações
Nas medições executadas no nível do solo, o microfone deve ser posicionado preferencialmente entre 1,2 m e 1,5 m do solo.
Nas medições executadas em alturas superiores a 1,5 m do solo, a altura onde a medição for executada deve ser declarada no relatório.
O microfone deve ser posicionado distante pelo menos 2 m de paredes, muros, veículos ou outros objetos que possam refletir as ondas sonoras.
No monitoramento sonoro de longa duração ou de período completo e nas medições para fins de planejamento de controle da poluição sonora urbana, com o uso de estações de monitoramento sonoro, recomenda-se que o microfone seja posicionado a pelo menos 4 m do solo.
Medições em locais externos às fachadas de edificações
A distância de referência para medição externa à fachada de uma edificação é de pelo menos 1 m.
A altura ou o pavimento de uma edificação onde a medição for executada deve ser declarada no relatório.
A execução de medição na posição externa à fachada da edificação pode ser realizada com uma haste acessória ou um dispositivo de fixação ou com o braço estendido. Deve-se assegurar que o microfone não sofra vibrações durante a medição para não influenciar os resultados.
A medição com uso do cabo de extensão entre o microfone e o sonômetro somente pode ser realizada quando, no certificado de calibração do sonômetro, constar que ele atende à IEC 61672-1 para esta condição de uso. Neste caso, o ajuste do sonômetro deve ser realizado com o cabo de extensão.
Medições em ambientes internos a edificações
As medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações devem ser realizadas para o descritor LAeq,T ou para o descritor Lzeq,fHz(1/1) em bandas de 1/1 de oitavas, ou para ambos, em função do meio de transmissão sonora.
Os pontos de medição devem ser distribuídos no recinto de forma a se obter uma amostra representativa do campo sonoro do ambiente em avaliação.
Os pontos de medição devem se situar a pelo menos 0,5 m de paredes, teto e piso, e a pelo menos 1 m de elementos com significativa transmissão sonora, como janelas, portas ou entradas de ar.
A distância entre os pontos deve ser de pelo menos 0,7 m.
As medições devem ser realizadas em pelo menos três pontos uniformemente distribuídos, preferencialmente, em alturas diferentes e nos ambientes onde geralmente as pessoas permanecem.
Quando a área do ambiente a ser avaliado for superior a 30 m2, deve-se acrescentar um ponto de medição a cada 30 m² adicionais da área do ambiente.
Normas técnicas regulamentadoras
ABNT NBR 10151 – Níveis de ruído para conforto acústico
Resoluções CONAMA
Leis Orgânicas Municipais