Laudo de Acessibilidade

Laudo Técnico de Acessibilidade

Elaboração de Laudo Técnico de Acessibilidade com a finalidade de identificar as condições de acessibilidade da edificação objeto da perícia, bem como a viabilidade e condições de adaptação/adequação, de modo a garantir sua utilização por pessoas dotadas de mobilidade reduzida com autonomia e segurança, com o apontamento das falhas identificadas, indicando os ajustes ou reparos necessários, conforme Lei Brasileira Federal da Inclusão, número 13.146 / 15

Garantia de Acessibilidade, que segundo a ABNT 9050, “são as possibilidades e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia de espaços, mobiliários urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida”.

Conceitos

Pessoa com mobilidade reduzida – A pessoa que, temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida a pessoa com deficiência; idosa; obesa; gestante; pessoas com crianças de colo, entre outros.

Acessível – Espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias ou elemento, que possam ser alcançados, acionados, utilizados e vivenciados por qualquer pessoa.

Adaptado – Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características originais foram alteradas posteriormente para serem acessíveis.

Adaptável – Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível.

Símbolos

Devem ser legíveis e de fácil compreensão, atendendo às pessoas estrangeiras, analfabetas e com baixa visão, ou cegas, quando em relevo.

A representação do símbolo internacional de acesso consiste em um pictograma branco sobre fundo azul, podendo, opcionalmente, ser representado nas cores branca e preta e deve estar sempre voltado para o lado direito.

Sinalização

A sinalização é utilizada para identificar os diferentes ambientes ou elementos de um espaço ou de uma edificação e deve ser autoexplicativa, perceptível e legível para todos, inclusive às pessoas com deficiência, e classificada como: sinais de localização, de advertência e de instrução. Esses sinais podem ser utilizados individualmente ou combinados.

Para a adaptação da edificação no que se refere a situações de incêndio, pânico e evacuação, devem ser aplicadas as Instruções Técnicas constituídas pelo Corpo de Bombeiros.

Sinalização de localização – são os que dirigem para a localização de um determinado elemento em um espaço. Os sinais visuais, sonoros e vibratórios devem ser intermitentes com período de 1 ciclo por segundo, ± 10%; Sinalização de advertência – têm a propriedade de alerta prévio a uma instrução. Os sinais visuais, sonoros e vibratórios devem ser intermitentes com período de 5 ciclos por segundo, ± 10%;

Direcional – é utilizada para indicar direção de um percurso ou a distribuição de elementos de um espaço e de uma edificação. Na forma visual, associam setas indicativas de direção a textos, figuras ou símbolos. Na forma tátil, utiliza recursos como guia de balizamento ou piso tátil. Na forma sonora, utiliza recursos de áudio para explanação de direcionamentos e segurança, como em alarmes e rotas de fuga;

Emergência – utilizada para indicar as rotas de fuga e saídas de emergência das edificações, dos espaços e do ambiente urbano ou ainda para alertar quando há um perigo;

Informações essenciais – as informações essenciais aos espaços nas edificações, no mobiliário e nos equipamentos urbanos devem ser utilizadas de forma visual, sonora ou tátil, de acordo com o princípio dos dois sentidos.

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