Laudo de Acessibilidade

Laudo de Acessibilidade: Atendimento à NBR 16537/2024 e NBR 9050/2024

O que é o Laudo de Acessibilidade?

Documento técnico elaborado por profissionais habilitados, o Laudo de Acessibilidade possui o objetivo de analisar se uma edificação, espaço urbano ou equipamento coletivo está em conformidade com os princípios da acessibilidade universal. Esse laudo é essencial para garantir o acesso seguro, autônomo e digno a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou idosos.

O documento deve identificar não conformidades com base nas exigências legais e normativas vigentes, especialmente conforme estabelecido nas normas técnicas NBR 9050/2024 e NBR 16537/2024, ambas atualizadas recentemente para refletir os avanços em acessibilidade no Brasil.

Importância do Laudo de Acessibilidade

Além de atender às legislações municipais, estaduais e federais, o Laudo de Acessibilidade oferece inúmeros benefícios:

  • Evita multas e penalidades por descumprimento de normas de acessibilidade;
  • Garante a inclusão social, promovendo equidade no uso de espaços e edificações;
  • Valoriza o imóvel perante o mercado imobiliário;
  • Cumpre com exigências de órgãos públicos, como prefeituras, Corpo de Bombeiros, Ministério Público e demais fiscalizações;
  • Pode ser requerido em licenciamento de edificações, renovação de alvarás, processos judiciais ou projetos de adequação arquitetônica.

Diferença entre Laudo de Acessibilidade e Projeto de Acessibilidade

Enquanto o Projeto de Acessibilidade visa planejar adequações arquitetônicas de forma preventiva, o Laudo de Acessibilidade atua de forma diagnóstica, apontando falhas e não conformidades em ambientes já existentes. Ambos são complementares:

  • Projeto: etapa pré-obra, inclui plantas, cortes, detalhes técnicos e memoriais descritivos.
  • Laudo: etapa pós-construção ou em imóveis existentes, inclui medições, fotos e parecer técnico

Para quem é obrigatório?

O Laudo de Acessibilidade pode ser exigido para:

  • Edifícios públicos e privados de uso coletivo;
  • Escolas, hospitais, teatros, shoppings, hotéis e estabelecimentos comerciais;
  • Condomínios residenciais e empresariais;
  • Espaços urbanos, como praças, calçadas e parques;
  • Empreendimentos submetidos ao licenciamento ambiental;
  • Processos de regularização fundiária ou urbanística.

NBR 9050/2024: A Base Técnica da Acessibilidade no Brasil

A NBR 9050, revisada em 2024, estabelece os parâmetros técnicos para o projeto, construção e adaptação de edificações, mobiliário urbano, sinalização e comunicação acessíveis. Entre os aspectos abordados, destacam-se:

  • Dimensões mínimas para circulação de cadeiras de rodas;
  • Sinalização tátil de piso;
  • Rampas e corrimãos acessíveis;
  • Sanitários adaptados;
  • Estacionamentos reservados;
  • Comunicação visual e sonora.

A versão 2024 atualizou critérios ergonômicos, incluiu novos exemplos práticos e adequou terminologias à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

NBR 16537/2024: Diretrizes para o Laudo Técnico de Acessibilidade

Já a NBR 16537/2024 trata especificamente da elaboração do Laudo de Acessibilidade, fornecendo orientações claras sobre:

  • Responsabilidades do profissional técnico;
  • Conteúdo mínimo do laudo;
  • Metodologia de avaliação (vistoria, medições, registros fotográficos);
  • Classificação de conformidades e não conformidades;
  • Recomendações técnicas para adequações;
  • Identificação dos elementos analisados e das normas aplicáveis.

Essa norma é fundamental para padronizar os laudos e garantir confiabilidade nas análises.

Etapas do Laudo de Acessibilidade

  • Análise documental e normativa: verificação de projetos e legislação aplicável.
  • Vistoria técnica in loco: identificação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas.
  • Registro fotográfico e medições: comprovação das condições atuais do espaço.
  • Classificação das não conformidades: priorização de adequações conforme risco e urgência.
  • Recomendações de acessibilidade: soluções técnicas viáveis conforme as normas.
  • Emissão do Laudo Técnico: com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto).

Exemplos de Itens Avaliados

  • Entradas e acessos ao imóvel;
  • Circulações horizontais e verticais;
  • Sinalização tátil e visual;
  • Mobiliário urbano;
  • Sanitários e vestiários;
  • Balcões de atendimento;
  • Estacionamentos reservados;
  • Comunicação acessível.

Quem pode elaborar o Laudo de Acessibilidade?

O Laudo de Acessibilidade deve ser elaborado por profissionais legalmente habilitados junto ao CREA ou CAU, como engenheiros civis, arquitetos ou urbanistas, com conhecimento específico em acessibilidade.

É altamente recomendável que o profissional tenha experiência na aplicação das normas NBR 9050/2024 e NBR 16537/2024, além de atualizações sobre legislações complementares como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Laudo de Acessibilidade
Acessibilidade

Laudo de Acessibilidade e Acessibilidade Atitudinal

A acessibilidade não se limita ao espaço físico. A acessibilidade atitudinal também é um foco das análises qualitativas, especialmente em ambientes corporativos e educacionais, onde a postura dos colaboradores e políticas inclusivas impactam diretamente na experiência de pessoas com deficiência.

Laudo de Acessibilidade para Projetos e Obras

Nos casos de projetos arquitetônicos e obras novas, o Laudo de Acessibilidade pode ser emitido em duas fases:

  • Pré-executiva (análise de projeto): identifica se o projeto está em conformidade com as normas antes da execução.
  • Pós-executiva (obra finalizada): verifica se a execução corresponde ao previsto no projeto e está de acordo com a legislação vigente.

Manual de Adaptações – Laudo de Acessibilidade: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-com-deficiencia/publicacoes/manual-de-adaptacoes-de-acessibilidade

Qual o custo de um Laudo de Acessibilidade?

O valor de um Laudo Técnico de Acessibilidade pode variar conforme:

  • Tamanho do imóvel;
  • Complexidade da edificação;
  • Localidade e deslocamento;
  • Necessidade de medições instrumentais.

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